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segunda-feira, 18 de junho de 2012

Isenção da taxa para segunda via da C.I. no RS agora é Lei


De acordo com a Lei nº 14.003 de 05 de junho de 2012, utilizando de seus atributos legais, o Governador Estado do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, introduz modificações na Lei nº 8.109 de 19 de dezembro de 1985, no que dispõe sobre as Taxas de Serviços Diversos, que entre elas está o serviço de emissão de carteiras de identidades.

Atualmente a taxa do serviço para segunda via está no valor de R$45,50, onde as isenções são limitadas aos idosos acima de 65 anos e a população inscrita no Programa Federal Bolsa Família ou CADUNICO.

De acordo com o Ato Administrativo do Governador Tarso Genro, a isenção passa a ser ampliada para os portadores que tiveram seus documentos (Carteira de Identidade) roubados, mediante o registro de B.O (Boletim de Ocorrência), lembrando que este serviço em Arroio Grande é feito na Delegacia Civil.

Os estados têm autonomia em relação às taxas de seus serviços e, por tal motivo, muitos arroio-grandenses faziam confusões e/ou até mesmo questionamentos sobre o fato do Rio Grande do Sul não atender da mesma forma, como em alguns estados que já haviam tomado esta iniciativa, sendo o caso do estado do Pará, amparado pela Lei estadual nº 6.394 de 01 de outubro de 2001 em casos de roubos e furtos. No Paraná desde 2012 já se tem essa iniciativa amparada pela Lei estadual nº. 13.455, de 11 de janeiro de 2002 também com o mesmo propósito.

A Lei nº 14.003 de 05 de junho de 2012 entrou em vigor em data de sua publicação.
Para ler o artigo completo divulgado em Diário Oficial acesse aqui.

Na aba Serviços e Documentos você ficará por dentro da documentação necessária para solicitar sua segunda via da Carteira de Identidade.

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