Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
O trabalhador pode requerer a primeira carteira, a segunda via (em casos de furto, perda, extravio, danificação) ou nova carteira quando a atual já estiver completa.
As carteiras são entregues 15 dias após o cadastro, na mesma unidade onde o trabalhador foi atendido, mediante a apresentação do protocolo e documento de identidade.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA 1ª VIA
- Original de documento de identificação, legível, em bom estado de conservação, correto (válido) ou autenticado em cartório que conste:
- nome,
- local de nascimento e Estado da Federação,
- data de nascimento,
- filiação, nome/ número,
- órgão expedidor do documento e data da expedição.
(São aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Registro de Conselho de Classe, Dispensa de Incorporação, Certidões de nascimento ou casamento);
- Casados/Viúvos – certidão de casamento original;
- Divorciados/Separados – certidão de casamento original com averbação;
- CPF original, ou Folha da Receita Federal, ou dos Correios com o número ou na Identidade, ou na CNH. (Não será aceito apenas o número escrito manualmente nem o protocolo da solicitação do CPF emitido pelo Banco do Brasil ou Correios sem o número do CPF);
- Trabalhadores maiores de 18 anos devem apresentar também o extrato de PIS ou da Rais Caged – o extrato de PIS poderá ser retirado em uma agência da Caixa Econômica Federal;
- 1 (uma) foto 3×4, recente e com fundo branco.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA 2ª VIA
- Em caso de perda, roubo, furto ou extravio: trazer o Boletim de Ocorrência (B.O.) relatando a Carteira de Trabalho;
- Em caso de continuação (CTPS original cheia) ou inutilização (CTPS rasurada ou danificada): apresentar a carteira anterior;
- Caso o solicitante da 2ª via não esteja em posse da carteira, trazer o número, série e UF de expedição da Carteira anterior (encontrado em rescisões de contrato, comprovante de pagamento de FGTS, Rais Caged e folha de seguro-desemprego, com o xerox da mesma);
IMPORTANTE
- Não há como fazer nova Carteira de Trabalho sem o Número, a série e a UF de expedição da Carteira anterior;
- NÃO É ACEITA a Carteira de motorista e Passaporte, pois não há o local de nascimento do solicitante;
- De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 210/2008:É da responsabilidade do trabalhador conferir seu cadastro na Caixa Econômica Federal.
- Se houver mais de um cadastro do trabalhador ativo na Caixa Econômica Federal, quer seja de SUS, NIS, MTE, PASEP ou PIS, ou houver erro em seu cadastro, a saber: nome, data de nascimento, nome da mãe, município e UF de nascimento, ou ainda, houver algum dado faltando no cadastro, a Carteira de Trabalho ficará pendente de fabricação até que haja apenas um cadastro ativo e os dados do cadastro estejam completos, corretos e de acordo com o documento apresentado.
Carteira de Identidade - Informações
O que é?
A identificação civil dos brasileiros é realizada por meio da emissão de documento conhecido como Carteira de Identidade, expedida no Estado do Rio Grande do Sul pelo Departamento de Identificação.
Que requisitos devo cumprir?
Legislação vigente (Lei 7116 de 29 de agosto de 1983).
Quais documentos são necessários?
Solteiros - apresentar Certidão de Nascimento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original) e 1 foto 3x4 colorida, sem adornos, de fundo branco e atual;
Casados/Viúvos - apresentar Certidão de Casamento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original) e 1 foto 3x4 colorida, sem adornos, de fundo branco e atual;
Casados/Viúvos - apresentar Certidão de Casamento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original) e 1 foto 3x4 colorida, sem adornos, de fundo branco e atual;
Separados Judicialmente ou Divorciados - apresentar Certidão de Casamento com a respectiva averbação original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original).
Menores de 16 anos devem estar acompanhados de uma das seguintes pessoas: mãe, pai, avô(ó), guardião(ã), tutor(a), curador(a), e estes deverão portar a sua Carteira de Identidade.
Acréscimos Opcionais:
Se desejar incluir o número do CPF e PIS na carteira de identidade é obrigatório a aprestação dos documentos originais, conforme Decreto n° 98.963, de 16/02/1990.
É facultativo a apresentação da Ocorrência Policial, nos casos de perda, furto ou roubo da Carteira de Identidade anterior.
Quanto custa?
Primeira via: Isenção
Segunda via: R$ 48,13 - isentos maiores de 65 anos.
(período de vigência: 01/02/2013 a 31/01/2014).
Há isenção das taxas para beneficiários do Programa Bolsa Família nos casos de "Segunda Via", desde que comprovado o cadastro no B.F ou CADUNICO.
Onde pagar?
Segunda via: R$ 48,13 - isentos maiores de 65 anos.
(período de vigência: 01/02/2013 a 31/01/2014).
Há isenção das taxas para beneficiários do Programa Bolsa Família nos casos de "Segunda Via", desde que comprovado o cadastro no B.F ou CADUNICO.
De acordo com a Lei nº 14.003 de 05
de junho de 2012, utilizando de seus atributos legais, o Governador do Estado do
Rio Grande do Sul, Tarso Genro, introduz modificações na Lei nº 8.109 de 19 de
dezembro de 1985, no que dispõe sobre as Taxas de Serviços Diversos, que entre
elas está o serviço de emissão de carteiras de identidades.
*É obrigatório a apresentação do Boletim de Ocorrência em casos de roubo e furto para a emissão de "Segunda Via" para solicitar a isenção da taxa.
Onde pagar?
O cidadão recebe, ao final do processo de confecção da Carteira de Identidade, a Guia de Arrecadação (GA) para realizar o pagamento da taxa em qualquer agência do Banrisul, em dinheiro. .
Quanto tempo demora?
O prazo de entrega é definido pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP). Variando de 20 à 30 dias úteis à partir da data do pagamento ou isenção.
Carteira de Artesão

Nela estão impressos os dados de identificação do profissional, seu número de registro no PGA e a(s) matéria(s)-prima(s) por ele utilizadas e que provou modificar e estar habilitado.
Podem obter a obter a Carteira:
- . brasileiros ou estrangeiros (com situação regularizada) residentes e domiciliados no Rio Grande do Sul, com idade igual ou maior que 16 anos.
- . é preciso recolher e apresentar taxa de serviço paga em qualquer agência do Banrisul para crédito da agência 0100 - CC nº 03274137-0-7
- . apresentar e anexar uma foto 3x4 atualizada e sem rasuras
- . fotocópias da Carteira de Identidade, do CIC ou CPF, comprovante de residência> apresentar três peças prontas de cada matéria-prima/ técnica a ser cadastrada
- . elaborar uma peça artesanal (teste de habilidade) por matéria-prima/técnica a ser cadastrada, diante de funcionários da FGTAS treinados para essa finalidade.
Seguro-Desemprego
Como Requerer?Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
- Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
- 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão; e,
Quantidade de Parcelas: A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
- três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
- quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
- cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses (16) que compõem o período aquisitivo, para encaminhamento de um novo seguro-desemprego.
Empregado Doméstico
Quem tem direito?
- O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:
- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
- Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
Qual o Valor do Benefício?
Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo
Quais os documentos necessários para receber?
- Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade
- Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
- Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
- Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
Qual o prazo para encaminhar?
Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.
Qual a quantidade de parcelas?
A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
No caso da 2ª via da carteira, é só a foto que preciso levar?
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