A confecção da carteira de identidade novamente passa por outra modificação em lei, que trata de suas isenções, onde até o momento as taxas eram cobradas para primeira via aos cidadãos acima de 16 anos completos, havendo isenção de taxa para os casos de menores de 16 anos, aos idosos acima de 65 anos completos, aos participantes do Programa Bolsa Familia ou CADUNICO, e nos casos de roubo ou furto do documento com a apresentação do B.O. expedido por órgão responsável, sendo esta a última alteração, mas aplicada no estado do Rio Grande do Sul (matéria a respeito). Nos demais casos o documento cobrava as taxas de R$31,80 primeira via e RS45,50 para a segunda.
A lei agora determina que a partir desta quinta-feira (19/07/2012), o documento seja isento de quaisquer taxas se tratando de primeira via, em todo o território nacional. Lembrando que cada estado havia autonomia para exercer as cobranças dos serviços estaduais. Em relação aos RGs diferentes a lei não determina a unificação dos documentos, pois a RIC ainda é um documento em fase de teste.
A nova lei foi sancionada também pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário. Ela modifica a Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, cujo texto não explicitava o direito à gratuidade. Agora, os estados, que são os responsáveis pela emissão das carteiras, só poderão cobrar a partir da emissão da segunda via do documento, que você poderá conferir o regulamento neste link.
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