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terça-feira, 17 de abril de 2012

Trabalhador terá de fazer curso para ganhar seguro-desemprego


O governo publicou hoje um decreto no "Diário Oficial da União" condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em um curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de 10 anos.

O decreto ainda precisa ser regulamentado. O texto publicado hoje diz que o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego).

Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.


QUEM TEM DIREITO

Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.

Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro.

Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.

O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.

Fonte: Folha.com


Ressaltando que em 2012, em Arroio Grande, foram encaminhados 645 Seguros-desempregos, 27% a mais que em 2010, e no primeiro semestre de 2012 foram encaminhados em média 53 seguros mensalmente, onde esse índice duplica no período pós safra.


Para saber a documentação necessária para encaminhar o seguro desemprego confira no link http://sine-ag.blogspot.com.br/p/servicos-e-documentos.html ou no menu "Serviços e Documentos"

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