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domingo, 7 de abril de 2013
quarta-feira, 3 de abril de 2013
Marco importante para a classe, hoje entra em vigor a PEC das domésticas
Nesta terça, o Congresso promulgou a chamada PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que amplia os direitos das empregadas domésticas de todo o país.
Com a promulgação, as novas regras entram em vigor a partir de hoje (03/04), onde a proposta passa a ser publicada no "Diário Oficial da União".
Aprovada em segundo turno pelo Senado na última semana. Com a publicação da emenda hoje (3/04), no
Diário Oficial da União, passam a valer a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora trabalhada, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Porém, algumas das novas regras, não vão vigorar de imediato por ainda precisarem de regulamentação dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, que segundo o ministro Manoel Dias (Trabalho), direitos como o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), adicional noturno, auxílio-creche e auxílio família só vão vigorar depois da regulamentação e, estas normas pendentes na proposta devem sair em cerca de 90 dias.
Atualmente, o Seguro-Desemprego Doméstico se difere do Seguro-Desemprego Formal, onde o trabalhador doméstico têm direito ao benefício, por motivo de "sem justa causa pelo empregador", tendo trabalhado 15 meses e contribuído em igual período com recolhimentos ao FGTS e INSS nos últimos 24 meses, recebendo o saldo de 3 parcelas no valor do salário mínimo federal vigente. Já o trabalhador formal, também tendo a mesma forma de dispensa, deverá no mínimo ter trabalhado 06 meses nos últimos 36 meses e recebido os 06 últimos salários e suas devidas contribuições ao FGTS e INSS ininterruptamente, percebendo, assim, o máximo de 05 parcelas que variam o valor desde o minimo nacional vigente até o valor R$ 1.235,91, conforme o CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhado), que fez o reajuste em janeiro de 2013.
Valendo destacar que o empregador formal tem a obrigatoriedade de fazer tais recolhimentos acima, enquanto o empregador doméstico limita-se a recolher apenas o INSS. O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é permanece até o momento opcional, conforme artigo 1º, da Lei nº 10.208, de 23/03/2001.
O debate sobre o que ocorrerá no mercado de trabalho a partir da vigência da PEC não é consensual. Ainda há dúvidas entre os trabalhadores e o debate entre os empregadores é intenso, onde estes têm como uma das alegações que, ao contrario de uma empresa, os funcionários domésticos não geram lucro, portandto, há preocupação das domésticas em demissão em massa, por inviabilizar a folha de pagamento. Outros ainda acreditam que haverá o aumento da informalidade para a contratação da classe, e dessa forma a PEC deixa de ser uma conquista e passa a ser uma arma contra a legalização da contratação da profissional, e aí sim estas sairiam perdendo e muito ao não serem reconhecidas legalmente pelo MTE.
Para que empregados e empregadores se adaptem aos novos direitos e deveres decorrentes da PEC, advogados trabalhistas sugerem a elaboração de contratos, para tentar minimizar qualquer possível litígio entre as partes.
Brasília – Ex-empregada doméstica, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Miranda Arantes não espera aumento significativo no número de ações judiciais envolvendo empregados domésticos e patrões, após a promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta os direitos trabalhistas dos empregados domésticos. A PEC foi aprovada em 26/03 em segundo turno, no Senado, e deve ser promulgada no dia 2 de abril.
Na avaliação da ministra, trabalhador e empregador encontrarão formas de acordar as novas rotinas de trabalho e podem construir alternativas como adotar o uso da folha de ponto e estabelecer um contrato escrito.
“Não acredito que haja um aumento relevante de ações na Justiça. Não há motivo para muito alarde porque, na realidade, não estão sendo criadas muitas obrigações e exigências”, disse em entrevista à TV Brasil.
Ainda em entrevista a TV Brasil, a ministra complementou:
“Não acredito em desemprego em massa. Estamos vivendo um momento de crescimento da economia e praticamente de pleno emprego. Creio que o mercado vá passar por uma adequação, uma pessoa que tenha três empregadas domésticas pode fazer a conta e ver só pode ter uma ou duas. Para quem tem um preparo maior, o próprio mercado vai absorver”, explicou. (Fonte: Agência Brasil)
Lembrando ainda que, embora o termo "doméstica" refere-se às mulheres que cuidam dos afazeres domésticos nas casas de família, o termo é mais amplo, pois abrange a todo trabalhador que presta serviço doméstico, incluindo jardineiros, motoristas...
Abaixo um encarte do jornal Folha de São Paulo permite tirar algumas dúvidas, confira:
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